Artigo 4º da Lei nº 1.016 de 26 de dezembro de 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 3.963.424,40, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.