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Artigo 4º da Lei nº 1.016 de 26 de dezembro de 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 3.963.424,40, para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 1.016 /1949