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Artigo 2º da Lei nº 1.016 de 26 de dezembro de 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 3.963.424,40, para o fim que especifica.

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Art. 2º

E’ o Poder Executivo autorizado a doar à Cruz Vermelha Brasileira o imóvel a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º da Lei 1.016 /1949