Artigo 2º da Lei nº 10.159 de 22 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.450.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.