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Artigo 2º da Lei nº 10.159 de 22 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.450.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.159 /2000