Artigo 2º da Lei nº 10.158 de 22 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 190.971.559,00, para reforço de dotações consignadas ao orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da incorporação de superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial em 1999, no valor de R$ 5.896.537,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais);
II
do excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 95.346.634,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais);
III
do cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.728.388,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais);
IV
do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).