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Artigo 4º da Lei nº 10.157 de 22 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.157 /2000