Artigo 4º da Lei nº 10.157 de 22 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.