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Artigo 1º da Lei nº 10.157 de 22 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00 (vinte e três milhões, cento e cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.