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Artigo 2º da Lei nº 10.156 de 22 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 1.151.522,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.