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Artigo 1º da Lei nº 10.155 de 22 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 19.011.929,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 19.011.929,00 (dezenove milhões, onze mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.155 /2000