JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.153 de 22 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 51.339.995,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, no valor de R$ 48.434.995,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), conforme Anexo II desta Lei;

II

do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.905.000,00 (dois milhões, novecentos e cinco mil reais).

Art. 2º da Lei 10.153 /2000