JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.152 de 22 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.152 /2000