Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.152 de 22 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da incorporação do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, no valor de R$ 4.899.000,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil reais); e
II
do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.370.277,00 (onze milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e setenta e sete reais), sendo R$ 8.735.433,00 (oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.