Artigo 1º da Lei nº 10.152 de 22 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n o 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais), em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.