Lei nº 10.151 de 22 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 310.935,00 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)