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Artigo 4º da Lei nº 10.149 de 21 de dezembro de 2000

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em autarquia, dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.055-4, de 7 de dezembro de 2000.

Art. 4º da Lei 10.149 /2000