Artigo 3º da Lei nº 10.148 de 21 de dezembro de 2000
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
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