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Artigo 2º da Lei nº 10.148 de 21 de dezembro de 2000

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.010-38, de 23 de novembro de 2000 , e nas edições que a precederam.

Art. 2º da Lei 10.148 /2000