Artigo 2º da Lei nº 10.148 de 21 de dezembro de 2000
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.010-38, de 23 de novembro de 2000 , e nas edições que a precederam.