Artigo 4º da Lei nº 10.144 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar do valor de R$ 39.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.