JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.144 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar do valor de R$ 39.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É vedada ao Poder Executivo a liberação dos recursos de que trata o art. 1º, para execução dos serviços relacionados aos Contratos nºˢ 9.642-8, de 23 de março de 1996, e 156/96-00, de 17 de setembro de 1996.

Parágrafo único

O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados, certificando-se de que nenhum dos contratos relacionados no caput receba liberação financeira.

Art. 3º da Lei 10.144 /2000