Artigo 3º da Lei nº 10.144 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar do valor de R$ 39.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedada ao Poder Executivo a liberação dos recursos de que trata o art. 1º, para execução dos serviços relacionados aos Contratos nºˢ 9.642-8, de 23 de março de 1996, e 156/96-00, de 17 de setembro de 1996.
Parágrafo único
O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados, certificando-se de que nenhum dos contratos relacionados no caput receba liberação financeira.