Artigo 2º da Lei nº 10.144 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar do valor de R$ 39.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.