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Artigo 2º da Lei nº 10.144 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar do valor de R$ 39.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.

Art. 2º da Lei 10.144 /2000