Artigo 3º da Lei nº 10.142 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 40.857.485,00, para reforço de dotação consignada ao vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.