Artigo 1º da Lei nº 10.140 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 14.169.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 14.169.000,00 (quatorze milhões, cento e sessenta e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.