Artigo 1º da Lei nº 10.139 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 6.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 6.393.000,00 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.