JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.137 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 10.137 /2000