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Artigo 3º da Lei nº 10.135 de 21 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 14.269.459,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.