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Artigo 2º da Lei nº 10.135 de 21 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 14.269.459,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação de superávits financeiros apurados em Balanços Patrimoniais de 1999, no valor de R$ 2.838.029,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, vinte e nove reais), sendo R$ 2.198.029,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e nove reais) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) da União;

II

do excesso de arrecadação de recursos de convênios e de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 10.149.998,00 (dez milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais); e

III

do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.281.432,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.