JurisHand AI Logo
|

Lei nº 10.134 de 21 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e um mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I

incorporação do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.850.202.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta milhões, duzentos e dois mil reais); e

II

incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 1.001.049.000,00 (um bilhão, um milhão, quarenta e nove mil reais).

Art. 3º

o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. B rasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

Anexo

Download para anexo

Lei nº 10.134 de 21 de dezembro de 2000 | JurisHand AI Vade Mecum