Artigo 2º da Lei nº 10.131 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.334.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.