Artigo 3º da Lei nº 10.130 de 21 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.