Artigo 1º da Lei nº 10.130 de 21 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e vinte e um reais), em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.