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Artigo 1º da Lei nº 10.128 de 21 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 66.358.143,00, para reforço de dotações constantes no orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$ 66.358.143,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta e três reais), em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.128 /2000