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Artigo 2º da Lei nº 10.125 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de parcela do superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999.

Art. 2º da Lei 10.125 /2000