Artigo 1º da Lei nº 10.125 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00 (doze milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.