JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.124 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 58.485.629,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 10.124 /2000