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Artigo 3º da Lei nº 10.121 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.768.909.436,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 959.751.468,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 959.751.468,00 (novecentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e sessenta e oito reais).

Art. 3º da Lei 10.121 /2000