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Artigo 2º da Lei nº 10.121 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 2.768.909.436,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 959.751.468,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito externas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 2º da Lei 10.121 /2000