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Artigo 3º da Lei nº 10.120 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.120 /2000