JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.120 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.120 /2000