Artigo 1º da Lei nº 10.120 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.