Artigo 2º da Lei nº 10.119 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.665,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
de incorporação de superávit financeiro da União e de empresas, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 62.073.822,00 (sessenta e dois milhões, setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais); e
II
do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 117.926.843,00 (cento e dezessete milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais).