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Artigo 2º da Lei nº 10.118 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 58.880.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os valores necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados.

Art. 2º da Lei 10.118 /2000