Artigo 1º da Lei nº 10.116 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 27.700.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.