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Artigo 1º da Lei nº 10.115 de 21 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

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