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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.114 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 64.292.479,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 21.551.561,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais); e

II

de ingresso de operações de crédito internas, no valor de R$ 42.740.918,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e dezoito reais).