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Artigo 2º da Lei nº 10.111 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor total de R$ 22.100.000,00, para os fins que especifica

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.111 /2000