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Artigo 3º da Lei nº 10.107 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.