Artigo 2º da Lei nº 10.107 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias, na forma indicada no Anexo II desta Lei.