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Artigo 1º da Lei nº 10.107 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.