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Artigo 2º da Lei nº 10.103 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 110.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.103 /2000