Artigo 2º da Lei nº 10.103 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 110.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei.