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Artigo 1º da Lei nº 10.103 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 110.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.103 /2000