Artigo 3º da Lei nº 10.102 de 21 de dezembro de 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 8.816.931,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.