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Artigo 2º da Lei nº 10.102 de 21 de dezembro de 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 8.816.931,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, na forma indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.102 /2000